quarta-feira, 18 de março de 2009

Análise da CF 2009


RÁPIDA ANÁLISE SOBRE A CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2009


Por Dr. Rafael Vitola Brodbeck - Delegado de Polícia

A Campanha da Fraternidade 2009 tem por tema a segurança pública. Tenho cá amplas reservas quanto a CNBB se meter em assuntos que não lhe competem, mas esse tema me interessa diretamente, dada minha profissão.


Os objetivos, segundo uma sua cartilha, são:


Promover a cultura da paz


Ampliar ações educativas


Denunciar o modelo punitivo do sistema penal


Denunciar a gravidade dos crimes contra a ética, economia e gestões públicas


Fortalecer e articular novas políticas públicas para engajar quem sai das prisões, por exemplo, permitindo até mesmo que possa prestar concurso público


Criar em cada comarca prisional um conselho de comunidade


Em um primeiro momento, parece tudo bem, tudo correto. Mas não está! Dois dos objetivos são bastante incoerentes com a razão, com a moral.


"Denunciar o modelo punitivo do sistema penal"? Mas a punição é, sim, a razão principal da pena! São quatro as funções da pena, segundo os penalistas: punição pelo delito (restauração da ordem violada), prevenção geral (sabendo que há uma pena para o delito, as pessoas evitam delinqüir), prevenção especial (quem comete crimes fica afastado da sociedade), e ressocialização (educação e penitência). Os liberais acreditam que as quatro funções sejam de igual importância, e os socialistas e esquerdinhas em geral vão mais longe: consideram que a ressocialização é a mais importante.

Mas não é! Santo Tomás de Aquino ensinou que o fim principal da pena é a punição, a restauração da ordem. As demais funções são secundárias. Importantes, claro. Que se devem buscar, sem dúvida. Mas a única que nunca pode faltar, a única substancial à noção de pena, e que, portanto, é principal, é a punição.


O Catecismo mesmo é claríssimo: "A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado." (Cat., 2266) Vejam que a Igreja admite os outros fins da pena, mas o primeiro objetivo, a função primordial, substancial, é a reparação da ordem, ou seja, a punição.


A CNBB, por sua CF 2009, contraria o Catecismo. Mais uma vez...


O segundo ponto que me chama a atenção é "Denunciar a gravidade dos crimes contra a ética, economia e gestões públicas".


Sim, são graves. Mas ultimamente tem se dado muita atenção a esses crimes. São graves? Sim. Mas bem menos graves do que o estupro, o latrocínio, o homicídio, o aborto, o atentado violento ao pudor, a corrupção de menores, o roubo, a extorção mediante seqüestro etc.

Todavia, setores da CNBB infectados pela idéia de que os delitos contra o Estado são mais graves do que os delitos contra os indivíduos (idéia totalitária e marxista) acham que não.

Claro que os crimes contra a Administração Pública são graves (nem todos). Porém, quais os mais graves? Peculato e corrupção ativa ou homocídio e estupro? E se homicídio e estupro são mais graves, por que, ao denunciar certos crimes, escolhem-se justamente os menos graves? Se é para denunciar alguns, por que denunciam os menos graves?


Perde-se uma excelente oportunidade de discutir, DE VERDADE, políticas de segurança pública que façam a população se livrar dessa onda de estupros, homicídios, roubos, seqüestros... Mas, não, o que importa é o peculato, a concussão, a corrupção ativa e passiva...

Evidente que a CF iria errar em segurança pública. A CNBB não é da área! Impressionante, aliás, como alguns sacerdotes da CNBB não entendem sequer do SEU RAMO (teologia, liturgia, direito canônico), e querem dar palpite no MEU! Não sabem doutrina católica e ainda querem apitar em temas como criminalidade?


Enfim, o melhor seria que não houvesse esse tema, mas já que há que o trabalhassem direito. Nem isso foi feito, contudo. Uma pena. Mais uma CF a lamentar.


Ah, e o aborto não é crime? A CNBB não deveria ser a porta-voz do nascituro? Em vez de denunciar o aborto, quer denunciar a concussão... Aliás, será que os padres coordenadores da CF sabem o que é concussão?


É, até devem saber. Contudo, da importância do latim na liturgia, do que significa obediência ao Papa etc, talvez não saibam...


Desculpem o desabafo policial. Mas é dose!

Antes que alguns apressados me acusem de acobertar crimes políticos, não estou falando que não é grave um delito desse tipo, nem que não se o deva discutir. O problema NÃO é esse. O que considero equivocado é que a CNBB elegeu somente ALGUNS CRIMES para sua "denúncia". Ora, se elegem alguns apenas, esses alguns devem ser os mais graves. E quais ela elege? Concussão, peculato, corrupção etc. Crimes contra a Administração, crimes contra o Estado.

Querem discutir esses crimes? Ótimo, então não façam uma seleção e discutam todos! Mas se querem eleger só alguns e debater só sobre eles, então esses alguns devem ser os mais graves: homicídio, tráfico de drogas, estupro, roubo, latrocínio. Se a CNBB quer escolher alguns, os mais graves, e escolhe peculato e não estupro, concussão e não homicídio, é sinal de que, para a CNBB, um estuprador é um criminoso menos perigoso do que um corrupto.

Como policial, sei bem que um corrupto é vagabundo. Mas mil vezes pior é um assassino, um latrocida, um estuprador, um violentador de crianças.


O Estado é mais importante do que o indivíduo? Isso é totalitarismo!

PS: Em nenhum momento eu disse ser contra as CFs, nem contra a abordagem dos temas sociais. A Igreja deve, sim, influenciar positivamente os ambientes temporais. Trata-se do velho tema do Reinado Social de Cristo.


Minha crítica é ao modo como as CFs historicamente tratam os temas, e ao conteúdo da CF 2009 especificamente. Já apontei dois erros entre os objetivos.


POLÍCIA, Rafael Vitola Brodbeck - Delegado de. Apostolado Veritatis Splendor: RÁPIDA ANÁLISE SOBRE A CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2009. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/5645. Desde 18/03/2009.

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