domingo, 18 de setembro de 2011

O papa e seus “crimes” contra a humanidade


Por Igor Ramon
Recebi, com muita surpresa através da impressa, a notícia de que o papa e mais três autoridades da Santa Sé estavam figurando como réus em um processo no TPI (Tribunal Penal Internacional), a iniciativa da ação teria partido do uma organização denominada Rede de Sobreviventes (destaco!) de Vítimas de Abusos de Padres e de grupos de “direitos humanos” e “estudos constitucionais”, em comunhão de vontades. Consta ainda que a peça acusatória foi interposta pelo Procurador que atua no Parquet do TPI, o advogado argentino Luis Moreno-Ocampo.

O conteúdo da referida denúncia baseia-se na imputação ao papa e os demais membros da Santa Sé citados da prática de “crimes contra humanidade”, em virtude de os mesmos terem supostamente ocultado as práticas de abusos sexuais cometidos per membros do Clero da Santa Igreja. 
Não se faz necessário um notável saber jurídico para concluir que tal processo tem poucas chances de lograr êxito, tendo em vista a ausência de alguns pressupostos imprescindíveis, tais como a tipicidade da conduta imputada, as comprovações de autoria e de materialidade, a falta de justa causa, além de absoluta incompetência que tem esse Tribunal para julgar o suposto crime, haja vista que nem o Vaticano nem os Estados Unidos da América (onde predominaram os abusos sexuais) serem signatários do Tratado de Roma, que instituiu o TPI.

No que concerne à tipicidade da conduta, considerando alguns postulados como os do Professor Eugenio Raul Zafaroni, podemos inferir que uma conduta para ser considerada típica (criminosa) deve ter uma relação de causalidade com o resultado naturalístico superveniente. O que não se observa in casu, uma vez que mesmo com o suposto silêncio do Vaticano diante dos casos de abuso sexual, a maioria, senão todos, os clérigos envolvidos com tais crimes foram punidos seja penal, disciplinar ou administrativamente.
Quanto à materialidade, autoria e justa causa não se mostram presentes pelas razões já expostas.
Com efeito, a absoluta incompetência do Tribunal Penal Internacional para julgar esse suposto crime, se comprova tendo em vista que a Corte, sediada em Haia, na Holanda, só tem jurisdição nos Estados que assinaram o Tratado de Roma e sua competência restringe-se ao julgamento dos que são de fato Crimes contra a humanidade, tais como crimes de guerra, de genocídio e de agressão, que não em engloba de nenhuma maneira os crimes sexuais os crimes contra os costumes, nos termos do Art. 5º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
A acusação é inequivocamente inócua, mas isso não é o mais preocupante, visto que uma condenação por um tribunal de homens não pode surtir efeito na Igreja que não em sua natureza uma instituição humana, mas de natureza espiritual, podemos dizer que uma condenação do TPI não teria poder sequer de fazer cócegas na Barca de Pedro. Pergunto-me: Quem é o TPI e quem é Igreja? A Igreja nossa grande conhecida, Mãe e Mestra da verdade, construtora da Civilização, instituída por Nosso Senhor e confiada a Pedro, 2000 anos de história e o TPI... o TPI surgiu em 1998 e não me lembro de nenhum julgado relevante feito por essa. É grande a disparidade. O que de fato me de preocupa é a ilusão de muitos organismos mundiais que sonham em ver a Igreja “como escabelo por debaixo de seus pés” (cf. Sl. 109,1) e a mentalidade doente da impressa que quer incutir na cabeça das pessoas uma imagem distorcida e fantasiosa da Igreja.
Ora, essa acusação feita Sua Santidade me faz lembrar a que sofreu Nosso Senhor, que morreu inocente e se perguntando o que teria feito além de amar demasiadamente o mundo. Será este o crime que Bento XVI praticou contra humanidade? O simples fato de amá-la?

Bibliografia:
ZAFFARONI, Raúl Eugênio et al. Derecho Penal: Parte General. 2. ed. Ediar: Buenos Aires, 2005.
Bíblia Sagrada, Ed. Ave Maria, São Paulo, 2001, pg. 748.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: <http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/tpi-estatuto-roma.html> Acesso em: 18 set 2011
Para citar este artigo:
SILVA, Igor Ramon. O papa e seus “crimes” contra a humanidade. In: <http://perecclesiaeunitate.blogspot.com/> 18.09.2011
Igor Ramon tem 20 anos, é acadêmico do Curso de Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, estagiário pelo TJRN na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, desde 2005 faz parte Renovação Carismática Católica da Diocese de Mossoró, onde exerce Ministério de Pregação e Formação, tendo sido coordenador diocesano do Ministério de Liturgia desse movimento além de atuar no Ministério Universidades Renovadas, junto com alguns amigos se dedica ao estudo da Doutrina da Igreja, em especial no que diz respeito a Sagrada Liturgia e ao Direito Canônico, também se dedica a edição e publicação de artigos em blogs.