domingo, 27 de fevereiro de 2011

Arcebispo Dom Ranjith declara guerra aos desvios litúrgicos durante a Missa.

Mais um Bispo que nos que se mostra interessado em fazer de sua diocese um exemplo de Liturgia!


04.03.2010 - Colombo (Sri Lanka), Dom Ranjith declara guerra aos desvios litúrgicos: “Vetados os cantos e danças durante a missa, obrigatória a comunhão de joelhos”

“Queridos irmãos e irmãs,

Recentemente, algumas pessoas e movimentos católicos de renovação desenvolveram muitos exercícios para-litúrgicos não previstos pelo calendário paroquial ordinário. Apreciando as numerosas conversões, o valor do testemunho, o entusiasmo renovado pela oração, a participação dinâmica e a sede da Palavra de Deus, como bispo diocesano e administrador geral dos mistérios de Deus na igreja local a mim confiada, sou o moderador, o promotor e o guardião da vida litúrgica da arquidiocese de Colombo. Como tal, vos convido a refletir sobre os aspectos litúrgicos e eclesiológicos relacionados a esta nova situação e vos peço insistentemente que respeiteis as diretrizes enunciadas na presente circular de efeito imediato. A Eucaristia é a celebração do mistério pascal por excelência dado à Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Jesus Cristo é o princípio de toda liturgia na Igreja e por esta razão toda liturgia é essencialmente de origem divina.

Ela é o exercício da Sua função sacerdotal e, portanto, não é certamente um simples empreendimento humano ou uma inovação piedosa. Na verdade, é incorreto definí-la uma simples celebração da vida. É muito mais do que isso. É a fonte e o ápice do qual todas as graças divinas enchem a igreja. Este sagrado mistério foi confiado aos apóstolos pelo Senhor e a Igreja cuidadosamente preservou a celebração ao longo dos séculos, dando vida à tradição sagrada e a uma teologia que não cedem à interpretação individual ou privada. Nenhum padre, conseqüentemente, diocesano ou religioso que seja, proveniente de uma outra arquidiocese ou mesmo do exterior, está autorizado a modificar, adicionar ou suprimir qualquer coisa no rito sagrado da missa. Não se trata de uma novidade, mas de uma decisão tomada em 1963 pela Constituição “Sacrosanctum Concilium” (22, 3), a Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, posteriormente reiterada várias vezes em documentos como “Sacramentum Caritatis”, de Sua Santidade Bento XVI, e “Ecclesia de Eucharistia” do Papa João Paulo II, de venerada memória. A este respeito, convém mencionar explicitamente alguns elementos: os sacerdotes não estão autorizados a modificar ou improvisar a Oração Eucarística ou outras orações imutáveis da Missa — mesmo quando se trata de dar detalhes sobre um elemento já presente — cantando respostas ou explicações diferentes. Devemos compreender que a liturgia da Igreja é estreitamente ligada à sua fé e sua tradição: “Lex orandi, lex credendi”, a regra da oração é a regra de fé! A liturgia nos foi dada somente pelo Senhor, ninguém mais, portanto, tem o direito de mudá-la; as manifestações do tipo “Praise and Worship” (literalmente “louvor e adoração”, mas aqui diz respeito a uma corrente musical de estilo gospel, NdT) não são permitidos no rito da Missa. A música desordenada e ensurdecedora, as palmas, os longos discursos e os gestos que perturbam a sobriedade da celebração não são autorizados. É muito importante que compreendamos a sensibilidade cultural e religiosa do povo do Sri Lanka. A maioria dos nossos compatriotas são budistas e por este motivo estão habituados a um culto profundamente sóbrio; por sua vez, nem os muçulmanos nem os hindus criam agitação em sua oração.

Em nosso país, além do mais, há uma forte oposição às seitas cristãs fundamentalistas e nós, como católicos, nos esforçamos para fazer compreender que os católicos são diferentes dessas seitas. Alguns destes chamados exercícios de louvor e adoração se assemelham mais aos exercícios religiosos fundamentalistas que a um culto católico romano. Que seja permitido respeitar a nossa diversidade cultural e a nossa sensibilidade; a Palavra de Deus prescrita não pode ser alterada aleatoriamente e o Salmo responsorial deve ser cantado e não substituído por cantos de meditação. A dimensão contemplativa da Palavra de Deus é de suma importância. Em alguns serviços para-litúrgicos as pessoas hoje têm a tendência a se tornar extremamente faladoras e tagarelas. Deus fala e nós devemos escutá-Lo; para ouvir bem, o silêncio e a meditação são mais necessários que a exuberância cacofônica; os sacerdotes devem pregar a Palavra de Deus sobre os mistérios litúrgicos celebrados. É expressamente proibido aos leigos pregar durante as celebrações litúrgicas; a Santíssima Eucaristia deve ser administrada com extremo cuidado e máximo respeito, e exclusivamente por aqueles autorizados a fazê-lo.

Todos os ministros, ordinários e extraordinários, devem estar revestidos dos ornamentos litúrgicos apropriados. Recomendo a todos os fiéis, inclusive religiosos, receber a comunhão com reverência, de joelhos e na boca. A prática da auto-comunhão é proibida e pediria humildemente a cada sacerdote que a permite que suspendesse imediatamente esta prática; todos os sacerdotes devem seguir o rito da missa como determinado, de modo a não dar espaço a comparações ou opor as Missas celebradas por alguns sacerdotes às outras Missas ditas pelo resto dos sacerdotes; as bênçãos litúrgicas são reservadas exclusivamente aos ministros da liturgia: bispos, sacerdotes e diáconos. Todos podem rezar uns pelos outros. Recomenda-se insistentemente, entretanto, não usar gestos que podem provocar fantasias, confusões ou uma interpretação errônea”.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

A Música na Missa

Por Lepoldo Galtieri

A música é parte atuante e vivificante da celebração do Mistério Pascal. Deve-se ter total zelo por essa arte sonora que nos acompanha em nossas celebrações eucarísticas, celebrações da palavra, grupos de oração, encontro de pastorais, enfim, está presente em tudo aquilo que constitui e aprimora a missão da Igreja que é a evangelização. Como diz a própria Sacrosanctum Concilium 112. “A tradição musical de toda a Igreja é um tesouro de inestimável valor, que se sobressai entre todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da liturgia solene”. De todo esse tesouro iremos nos deter nesse momento, somente a música litúrgica: os cantos rituais e os que acompanham os ritos. Começaremos com a seguinte questão: Como zelar pela música da Missa? Em primeiro lugar, deve-se compreender que a missa é a pascoa que acontece em nosso dia a dia. Não é grupo de oração. Não é adoração ao Santíssimo Sacramento. Não é a celebração de 7º dia de algum familiar ou comemoração de quem passou no vestibular. A Missa é a Celebração do Mistério Pascal. É Cristo que se doa a cada Missa. É Cristo que morre e ressuscita toda vez que o ministro ordinário exerce sua função em sua plenitude. Para exercer qualquer função litúrgica de boa consciência do que se esta fazendo e vivendo é necessário que se entenda isso.
Entendido isso, passasse a compreender várias ações e funções litúrgicas, e começasse a ter noção da utilidade dos cantos executados na Missa. Ainda no parágrafo 112 do SC vemos que a “música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, quer como expressão mais suave da oração, quer favorecendo a unanimidade, quer, enfim, dando maior solenidade aos ritos sagrados.” Para não quebrarmos essa unanimidade e solenidade, é cabível a Conferência Episcopal, a função de nos fornecer os textos dos cantos que acompanham os ritos (Entrada, Ofertório e Comunhão) como consta no Instrução Geral sobre Missal Romano (IGMR) 390. Hoje aqui no Brasil temos o dito Hinário Litúrgico da CNBB para essa finalidade.
Já as partes fixas, como o próprio nome fala, são fixas. Imutáveis. Estas são: o Ato Penitencial, Glória, Santo e o Cordeiro de Deus. Cabe a nós obedecer aos textos que a Igreja utiliza a quase dois mil anos. Vamos tomar, por exemplo, deste, o Glória. Vejamos o que diz a IGMR 53: “O Glória, é um hino antiquíssimo e venerável, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro. O texto deste hino não pode ser substituído por outro. Entoado pelo sacerdote ou, se for o caso, pelo cantor ou o grupo de cantores, é cantado por toda a assembleia, ou pelo povo que o alterna com o grupo de cantores ou pelo próprio grupo de cantores. Se não for cantado, deve ser recitado por todos juntos ou por dois coros dialogando entre si. É cantado ou recitado aos domingos, exceto no tempo do Advento e da Quaresma, nas solenidades e festas e ainda em celebrações especiais mais solenes.” Quem sou eu para alterar o Glória? A igreja canta isso a dois milênios! Algumas pessoas acham que o Glória é uma mera canção em louvor do Pai, do Filho e do Espirito Santo. Não é! É um hino Cristológico (não trinitário como se pensa) que tem sua “letra” já definida há séculos. Tentam fazer alterações também no Santo (Sanctus), fazendo mudanças sem nenhum fundamento teológico. Substituindo o texto por coisinhas como: ele é nosso rei, ele é nosso pai, ao invés de “os Céus e a terra proclamam a vossa glória”. Nós não podemos! Não temos autoridade para modificar os textos das partes fixas. Nem as conferencias episcopais tem! Porque eu iria fazer isso? Porque a música tal é bonitinha ou porque toca os corações das pessoas?
A Missa é a celebração do Mistério Pascal. Repito isso quantas vezes precisar. Não é momento de se colocar musiquinhas sentimentalistas para tocar nos corações das pessoas e elas se emocionarem. A função da música na missa é de ser parte celebrante, instrumento para oração. As melodias compostas por compositores que entendam de liturgia dá um sentido de vivacidade a música! “Ah, mas eu gosto tanto daquela música que tocou meu coração naquele dia porque eu estava passando por tal dificuldade!” Reze com essa música então! Escuta ela em casa! Canta no encontro de casais, no grupo de jovens, no grupo de oração. A Missa tem suas músicas próprias e essas obedecem ao nosso Sagrado Magistério. Se você é católico, faça sua parte: Obedeça!
Para citar esse artigo:
BORGES, Leopoldo Galtieri Martins. A Música na Missa. In: <http://perecclesiaeunitate.blogspot.com/> 03.02.2011

Leopoldo Galtieri. tem 29 anos é licenciado em Música pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Especializando em Educação Musical pela Faculdade e Montenegro e em Liturgia pela Faculdade Católica do Cariri, Professor de Música da Rede Pública de Educação Básica, membro da Pastoral Litúrgica Diocesana, servo da RCC e co-editor deste blog.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

As orações por Cura segundo a Igreja. (Parte I)

Por Samuel Érico

Sempre presente em toda a história da Salvação, as curas tem uma presença certa nas comunidades cristãs. Mas o que dizer sobre a moda das religiões modernas, de supervalorizarem as curas? Moda essa que já está presente na Igreja de Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica. Encontramos no site do Vaticano dois textos importantíssimos sobre o assunto. O primeiro da Congregação para a doutrina da fé, do então Cardeal Joseph Ratzinger, INSTRUÇÃO SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA. E o segundo é do Pontifício conselho para Unidade dos Cristãos, Conferencia de Juan Usma Gómez, a saber, A CURA PARA PENTECOSTAIS E CATÓLICOS.
Como sempre procuramos fazer nesse blog, tentaremos não expor opiniões pessoais sobre o assunto, mas fazer análise das situações segundo as definições da Santa Igreja, Mãe e Mestra da Verdade, e mostrar aplicações práticas a elas.
Começaremos com a Instrução da Congregação para a doutrina da Fé, aprovada pelo Papa João Paulo II:
“A oração que implora o restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um fenômeno sob certos aspectos, novo é o multiplicar-se de reuniões de oração, por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenômeno se repita noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um suposto carisma de cura.”
“Essas reuniões de oração feitas para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento sob o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica, a quem compete vigiar e dar as diretivas oportunas em ordem ao correto desenrolar das celebrações litúrgicas.”
Já de início, percebe-se uma certa prudência da Igreja, seja do ponto de vista do discernimento desse “suposto carisma de cura”, seja sob o ponto de vista Litúrgico.
Em seu primeiro capitulo a Instrução vem explicar a importância das doenças e da Cura na Economia da Salvação e seus significados, e diz “O homem é destinado à alegria, mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor”. E em seguida vem tratar do desejo da cura e da oração para alcançá-la, e sobre isso fala: ”Não só é louvável a oração de todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um sacramento ‘destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença: a Unção dos enfermos’.” O terceiro ponto a ser abordado, ainda nesse primeiro capítulo é sobre o carisma de Cura no Novo Testamento, e explica: ”Não só as curas prodigiosas confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades em nome de Jesus”. Vem tratar ainda sobre as orações para alcançar de Deus a cura na Tradição: ”Os Padres da Igreja consideravam normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a do corpo.” “O mesmo Padre da Igreja (Santo Agostinho) deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na sua casa. A mesma orientação se encontra nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais.” E como último assunto a ser abordado pelo capitulo inicial, temos o “Carisma de Cura no Contexto Atual”, o então Cardeal traz explicações muito importantes sobre o tema proposto: ”No que concerne as reuniões de oração feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura», verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma”, e também “Não havendo relação com o ‘carisma de cura’, é óbvio que as celebrações previstas nos livros litúrgicos, se realizadas em conformidade com as normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o caso da Missa pro infirmis. Quando não respeitarem as normas litúrgicas, perdem a sua legitimidade.(grifo nosso) e continua: “Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade; esta, de fato, ‘leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental’.
Diante do tema tão atual e valorizado, sobretudo, por essa sociedade hedonista, que visa somente o prazer, e materialista, que esquece que a nossa Esperança está em Jesus Cristo Senhor, fonte da Vida Eterna, e que por esses motivos buscam a Cura de Deus mais até do que o próprio Deus. A Congregação para a doutrina da Fé nos traz algumas disposições preliminares, que devem ser observada, sobretudo pelos movimentos, leigos e membros do Clero que costumam promover tais encontros. Algumas das que normalmente são descumpridas são:
Art. 1 - Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las.
Portanto deveria se evitar o abuso de leigos estarem presidindo esses encontros em igrejas e lugares Sagrados, a não ser na ausência de um ministro ordenado (não de trata de “ministro de cura”, mas de membro do Clero). O leigo pode faze-lo mas é necessária a preferência a um Clérigo, a não ser em caso de uma súplica lida na Oração da Assembléia, como veremos mais adiante.
Art. 2 - As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas.
Art. 3 - § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum.
É necessário observar sempre a importância maior das orações litúrgicas, sem esquecer é claro que nossas orações também sobem ao Senhor.
§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias, com prévia revisão da Sé Apostólica.
Art. 4 - § 1. O Bispo diocesano tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura, conforme o can. 838, § 4.
§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas, deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas.
§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.
Não poderia deixar de frisar a importância do Bispo para orientar suas dioceses sobre o assunto, vale lembrar que as orientações dos mesmos devem ser em conformidade com o que está nessa Instrução.
Art. 5 - § 1. As orações de cura não litúrgicas realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.
§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas.
§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo.
Esse último ponto parece bastante difícil de cumprir, principalmente por se achar que a cura parte de um sentimento, e também por influências protestantes na maneira de rezar. É sempre necessário lembrar a Sobriedade da Mãe Igreja, o silêncio nos locais Sagrados. Também é muito salutar que se deixe que o Senhor da Vida venha a realizar as curas, não somos nós quem a realizamos, muito menos pela nossa histeria, artificialidade, teatralidade e sensacionalismo. Que nossa oração suba ao Senhor como incenso, o incenso é suave e não agride o ouvido dos outros. A Fé ultrapassa a Emoção.
Art. 7 - § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos, não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou 'dos fiéis' intenções especiais de oração pela cura dos doentes, quando esta for nelas prevista.
As Missas pro infirmis são totalmente diferentes dessas “Missas de Cura”. A pro infirmis está prescrita pelos livros e não incluem orações espontâneas a todo momento, muito menos em "línguas". Já essas de “cura” comumente trazem orações espontâneas em excesso, e até descumprindo as normas sobre histerismo etc. e mesmo que busque-se cumprir as normas, e se faça com sobriedade, ainda assim se torna ilícito que se insira nas Celebrações Eucarísticas, essas orações, e tal prática fere a Unidade da Igreja, conforme o trecho grifado acima.
§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas.
§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
Não é tão comum, mas acontece de se inserir abusivamente nas orações litúrgicas, essas orações de exorcismo, e ainda pior na Celebração da Santa Missa. Apesar de ser muito raro, acontece.
Art. 9 - Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e atuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente
Outro abuso bastante comum, é a falta de devoção causada por músicas que geram dancinhas, por vezes imodéstias, além do uso de instrumentos e ritmos que lembram o rock, que tiram a devoção e concentração, trazendo a emoção e o sentimentalismo a tona, em detrimento da prudência. Há sempre uma necessidade de mostrar as supostas curas de imediato como se o discernimento pessoal ultrapassasse a autoridade Eclesiástica, o que gera falta de precisão e de simplicidade já que a cura é quase um troféu a ser exibido a assembleia presente.
Art. 10 - A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares.
Pedimos aos Reverendíssimos Bispos que cumpram com suas obrigações e, portanto, verifiquem e corrijam os abusos comumente cometidos no Brasil. E o pedimos, não com o intuito de acabar com tais orações, mas que as mesmas sejam feitas em conformidade com as normas, sem que seja ferida a Unidade da Santa Igreja Católica, já tão maltratada por nossas falhas.
Todos os grifos são nossos.
Para ler a instrução na íntegra:

Na parte II trataremos sobre o texto do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos.
Para citar esse artigo:
SOUSA, Antônio Samuel Érico de. As orações por Cura segundo a Igreja (Parte I) In: <http://perecclesiaeunitate.blogspot.com/> 03.02.2011

Samuel Érico tem 21 anos, é noivo, acadêmico do Curso de Graduação em Administração pela Universidade Potiguar, a 8 anos teve uma experiência com Deus através da Renovação Carismática Católica, atualmente é membro da Comunidade Mariana Totus Tuus que tem como missão propagar no mundo verdadeira devoção a Santíssima Virgem, exerce seu apostolado Católico dando formações sobre temas diversos da Santa Igreja, junto com alguns amigos se dedica ao estudo informal da Doutrina da Igreja, em especial no que diz respeito a Sagrada Liturgia e é co-editor deste blog.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O uso litúrgico da Batina e da Sobrepeliz

Por Samuel Érico e Igor Ramon 

Um assunto muito pertinente hoje, é o uso de Batina e Sobrepeliz por acólitos não instituídos, também chamados de servos. A Legislação da Igreja não se detém muito sobre o assunto, uma vez que geralmente o que rege esse assunto são os costumes. Para iniciar veremos alguns dos argumentos que são contra e em função disso, argumentos que contradizem os primeiros. Mais na frente veremos fatos e fotos sobre o assunto.

Há quem diga: "Tais vestes devem ser usadas somente pelo Clero". Para derrubar a afirmativa, sem entrar na polêmica do uso por acólitos não instituídos, gostaríamos de lembrar que os Instituídos na forma Ordinária do Rito Romano não fazem parte do Clero, e esses podem usar Batina e Sobrepeliz com colarinho Romano. Lembramos também, que os Acólitos instituídos na forma EXTRAORDINÁRIA (em maiúsculo, para enfatizar que não é proibido o rito Pio V, o rito é permitido porem não ordinário) são admitidos ao clero. Lembramos também dos seminaristas que em muitos lugares, inclusive no Vaticano, ainda hoje usam o hábito talar independente de terem recebido algum ministério.

Entrando então na polêmica do uso de tais vestes por fieis, não seminaristas, não instituídos acólitos, etc... Os que atacam o uso do hábito por tais leigos estão certos quando afirmam que esses não poderão usá-las como hábito no dia a dia. Porém quando afirmam que não é possível que os servos as utilizem para servir na Missa ou Adoração Eucarística, estão indo contra um costume de séculos. Não se sabe ao certo quando se iniciou esse costume, porém se tem noticias das vestes na Europa desde antes do século XII. Tal tradição tornou-se, durante a Idade Média e até por volta de 1960, praticamente única, não se vendo registro de túnicas ou alvas por acólitos nas Missas. Durante todo o período citado o uso de túnica e alva era exclusivo a Sacerdotes e Diáconos.
Depois do Concilio Vaticano II com o Missal de Paulo VI orienta-se o seguinte:

119. Na sacristia preparam-se as vestes sagradas (cf. nn. 337-341) do sacerdote, do diácono, e dos outros ministros, 
Segundo as diferentes formas de celebração:
a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;
b) para o diácono: alva, estola e dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode omitir-se;
c) para os outros ministros: alva ou outras vestes legitimamente aprovadas [95].
Todos os que vão revestidos de alva usam também o cíngulo e o amito, salvo se não forem exigidos em virtude da forma da própria alva. (Instrução Geral do Missal Romano)

É importante destacar que Alva não é a túnica com ao qual estamos acostumados, ela deve ser utilizada sobre a batina tendo em vistas as rendas que deixam ser visto o que está por baixo. As túnicas que forem legitimamente aprovadas, podem também ser usadas sem o hábito talar. A Sobrepeliz sobre a Batina, apesar de não ser citada, nem precisa de legítima aprovação, afinal é de uso Universal pela Santa Igreja, e afinal o tempo tratou de aprová-la.

O Cerimonial dos Bispos diz:

36 - O mestre-de-cerimônias apresenta-se revestido de alva ou veste talar e sobrepeliz. No caso de estar investido na ordem de diácono, pode, dentro da celebração, vestir a Dalmácia e as restantes vestes próprias da sua ordem.
Vemos que não há especificações sobre obrigatoriedade de ser Acólito Instituído, nem muito menos pertencer ao Clero. 

65 - A veste sagrada comum a todos os ministros de qualquer grau é a alva, apertada à cintura pelo cíngulo, a não ser que, pela sua forma, se ajuste ao corpo mesmo sem o cíngulo
"Ministros de qualquer grau" está tratando claramente de membros do Clero seja ele, do Grau dos Epíscopos, Sacerdotes ou Diáconos.

Os acólitos, leitores e restantes ministros, em lugar das vestes acima referidas, podem usar outras legitimamente aprovadas.
Não precisamos discutir a legitimidade da Sobrepeliz, e caso seja questionado o uso da Batina sob a referida veste, em um parágrafo anterior o Documento diz:

A sobrepeliz deve usar-se sempre por cima do hábito talar.
Se for um Franciscano ele usará o seu hábito, um Agostiniano também e assim sucessivamente. Se for um leigo é óbvio que se usará o Hábito universal da Igreja, a Batina.
Ainda no Cerimonial dos Bispos deve-se preparar:

- para o Bispo: bacia, jarra com água e toalha; amito, alva, cíngulo, cruz peitoral, estola, dalmática, 
Casula (pálio, no caso de Metropolita), solidéu, mitra, anel, báculo; 
- para os concelebrantes: amitos, alvas, cíngulos, estolas, casulas; 
- para os diáconos: amitos, alvas, cíngulos, estolas, dalmáticas; 
- para os restantes ministros: amitos, alvas, cíngulos, ou sobrepeliz a serem usados sobre o 
Hábito talar; ou outras vestes devidamente aprovadas. Os paramentos sagrados hão de ser da cor da 
Missa que se celebra ou de cor festiva. 

"Restante dos ministros", os ordenados já foram citados, um a um, Bispo, Concelebrantes e diáconos. Dentre esse restante geralmente se encontram acólitos Instituídos, mas com certeza no meio dos restantes sempre hão de existir servos que não receberam ministério algum, e o Documento não especifica alguma obrigatoriedade acerca de Ministério. Portanto os servos podem usar inclusive a Sobrepeliz sobre o hábito talar. Poderíamos citar aqui outros parágrafos, o que não será feito para não alongar ainda mais o texto, nem torná-lo repetitivo.

Além dos documentos e argumentos veremos também fotos com respectivos comentários.
 
O garoto acima é o José Carlos Ferrari Neto, Brasileiro, que foi noticia em 2008 por entrar no coral do Vaticano. Ferrari Neto não é um metido que decidiu usar Batina, essas vestes são padronizadas para o Coral. Temos toda certeza que ele não faz parte do Clero nem recebeu algum ministério, porem usa Batina. Pode-se observar também o colarinho branco e, em pleno Vaticano.


 



Nas fotos acima vimos Colegas do Ferrari Neto em atuação no Coral. Todas as crianças usam o hábito talar inclusive com Colarinho, mesmo sem serem seminaristas ou o que já citamos anteriormente. Em uma das fotos o Santo Padre passa por eles saudando e sorrindo e como já é esperado o Papa não vê nada estranho.

Para não alongar ainda mais não colocaremos todas as fotos que temos em arquivo. As imagens utilizadas foram conseguidas através de um site de busca sem menor esforço.
Diante do exposto concluímos que o uso da Batina por servos de Liturgia é legal e louvável. As demais vestes são também legais e podem ser utilizadas, mas não se deixe o uso de um costume tão comum pelos séculos da Igreja. Vele ressaltar que o uso da batina e da sobrepeliz deve estar sempre em conformidade com as diretrizes dos párocos e o Ordinário Local (Bispo), tendo em vista que a última palavra sobre quais vestes devem ser usadas, é deles.

Para citar este artigo:  
SOUSA, Antônio Samuel Érico de. SILVA, Igor Ramon. O uso litúrgico da Batina e da Sobrepeliz. In: <http://perecclesiaeunitate.blogspot.com/> 01.01.2011 

Samuel Érico tem 20 anos, é noivo, acadêmico do Curso de Graduação em Administração pela Universidade Potiguar, (UnP) a 6 anos teve uma experiência com Deus através da Renovação Carismática Católica, atualmente é membro da Comunidade Mariana Totus Tuus que tem como missão propagar no mundo verdadeira devoção a Santíssima Virgem, exerce seu apostolado católico dando formações sobre temas diversos da Santa Igreja, junto com alguns amigos se dedica ao estudo informal da Doutrina da Igreja, em especial no que diz respeito a Sagrada Liturgia e é co-editor deste blog.
Igor Ramon tem 19 anos, é acadêmico do Curso de Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) desde 2005 faz parte Renovação Carismática Católica da Diocese de Mossoró, onde exerce Ministério de Pregação e Formação, faz parte do núcleo diocesano do Ministério Universidades Renovadas (MUR), junto com alguns amigos se dedica ao estudo, informal, da Doutrina da Igreja, em especial no que diz respeito a Sagrada Liturgia, também se dedica a edição e publicação de artigos em blogs.